DIREITO AGORA

29/08/2023

 

LUIZ ANTONIO CÂMARA

Advogado Criminal. Doutor e Mestre em Direito Penal e Processual Penal (UFPR).

Ex-professor da PUCPR e do UNICURITIBA.

 

Confesso que me assustei ontem, quando ouvi notícia de que um futebolista de time carioca, que atuava em gramados paranaenses, fora levado à Delegacia pela prática de gordofobia contra um torcedor da equipe rival.

31/01/2023

 

JOÃO VITOR SANTOS DE ALCÂNTARA

Advogado Criminal

Especialista em Criminologia e Direito Penal (PUCRS)

 

 

No dia 22 de dezembro de 2022 foi publicado o Decreto nº 11.302, editado pela Presidência da República, à época, concedendo Indulto a indivíduos condenados criminalmente ou acometidos com algumas doenças de maior gravidade (neoplasia maligna, aids, tetraplegia etc.), até 25 de dezembro de 2022.

GABRIEL RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado Criminal. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal (UNICURITIBA).

 

A Lei nº 13.964/2019, popularmente conhecida como Lei Anticrime, inseriu no Código de Processo Penal os artigos 158-A a 158-F, que tratam da cadeia de custódia da prova, a qual restou definida da seguinte forma:

 

10/05/2021
GABRIEL RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado criminalista. Especialista em Direito Penal e Processual Penal (UNICURITIBA)

 

É de amplo conhecimento a importância da preservação de direitos e garantias individuais no que tange à intervenção estatal quando da busca de elementos probatórios para embasar investigação ou ação penal. E isso para que o processo penal não seja utilizado como meio indiscriminado de obtenção da verdade[1]. A atuação estatal na reconstrução dos fatos deve ser fortemente limitada para o fim de se adequar aos direitos individuais, evitando-se abusos acusatórios.

15/03/2021
GABRIEL RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado criminalista. Especialista em Direito Penal e Processual Penal (UNICURITIBA)

 

A conhecida incompatibilidade do Código de Processo Penal com o atual ordenamento constitucional e até mesmo com inovações tecnológicas que vêm influenciando na dinâmica do Direito como um todo, resulta na constante necessidade de legislações modificativas.

15.03.2021
JOÃO VITOR SANTOS DE ALCÂNTARA
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduando em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

 

 

No ano de 2019, com a sanção da lei 13.964/2019 (denominado “pacote anticrime”), foi incorporado no processo penal brasileiro mais um instituto de justiça negocial: o “Acordo de Não Persecução Penal” (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal.

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