03/06/2024
GABRIEL RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado Criminal. Mestre em Processo Penal (UFPR)
São raros os dias em que os noticiários não trazem histórias de golpes: sejam eles velhos conhecidos, ou inovadores; praticados nas ruas, em plena luz do dia, ou via digital (por meio de um dos muitos gadgets que permeiam nossas vidas).
Ao serem noticiados, não é raro que alguns desses golpes “viralizem” nas redes sociais, sendo alvos das mais diversas discussões, dentre elas um ditado antigo: "todo dia um malandro e um otário saem de casa. Quando os dois se encontram, sai negócio!".
O dito popular remete ao que a doutrina penal chama de torpeza bilateral do crime de estelionato: em tal delito, não é incomum que a vítima aja com certa má-fé, como, por exemplo, com o intento de ganhar um dinheiro (demasiadamente) fácil[1]. “São os conhecidos casos do “bilhete premiado” e outros golpes que somente funcionam quando a pessoa visada pelo agente também obra de maneira torpe”[2].
A citação supra é de Eduardo Luiz Santos Cabette, quem, ao tratar do tema, afirma que a “literatura jurídico-penal alemã [...] tem considerado que a existência de uma séria dúvida quanto à presença de fraude contra si por parte da vítima, e sua inércia em apurar devidamente a situação, a tornaria indigna de proteção penal”[3]. Sua referência, no trabalho citado, é a vitimodogmática – que trata “do comportamento da vítima como precipitador da conduta criminosa, bem como das consequências desse fato”[4]:
“Uma autora como Tatjana Hörnle trata da questão exatamente tendo como paradigma o crime de estelionato, indicando a necessidade de verificar o comportamento da vítima e sua atuação efetiva ou não em autoproteção do próprio patrimônio para chegar a uma conclusão positiva sobre a configuração delitual: “Aun cuando se este de acuerdo que en la Parte Especial del CP alemán es necesaria, por ejemplo, una prohibición penal bajo la rubrica de ‘estafa’, queda por discutir si y en su caso cómo repercute un grave descuido de la autoprotección por parte de la víctima en casos concretos”.”[5]
Não pretendo, aqui, debater a vitimodogmática, mas sim trazer um olhar das ciências sociais para a vítima – ou, no dito popular, para o “otário”. Talvez a expressão “otário” seja forte demais, é verdade. Mas o termo é utilizado, também, em análise elaborada em 1952 pelo cientista social Erving Goffman (embora o autor utilize a tradução de uma gíria em inglês, “mark”, a qual, por sua vez, não está afastada de um viés pejorativo[6]).
Goffman analisou situações sociais em que determinada pessoa deixa de conseguir sustentar a própria identidade que apresenta para si, e para terceiros, por conta de um determinado evento. Para tanto, o autor usa como metáfora, justamente, as vítimas de “golpes do vigário”, as quais passam a perceber (e pensam que os outros também perceberão) que não eram tão espertas como imaginavam antes[7].
Nessa análise, o autor salienta como a perda financeira é uma pequena parte do ocorrido:
“Quando evocamos a imagem de um otário que acabou de ficar sem seu dinheiro, por vezes, tentamos considerar o tamanho de sua indignação pela grandeza de seu dano financeiro. Isso é uma visão estreita. Em muitos casos, especialmente nos Estados Unidos, a imagem do otário de si mesmo é construída pela crença de que é uma pessoa muito esperta, quando se trata de fazer tratos, e que não é o tipo de pessoa que se engana. A disposição do otário em participar de uma coisa certa não tem como base somente a ambição, mas também o sentimento de que agora ele está apto a provar a si mesmo que é uma pessoa capaz de, rapidamente, “levantar uma grana”. Para muitos, essa capacidade para altos ganhos está próxima da masculinidade e constitui-se como um teste para preencher o papel masculino.”[8]
Significa dizer que um golpe é capaz de fazer com que a vítima perca as “fontes de segurança e status que tomavam como asseguradas”[9]. Trata-se do que a sociologia e a psicologia social chamam de “self”:
“As limitações às suas pretensões e, por isso, ao seu self são principalmente determinadas pelos fatos objetivos de sua vida social e, em segundo lugar, determinadas pelo grau em que uma interpretação simpática desses fatos possa torná-los a seu favor. Qualquer evento que demonstre que alguém tenha efetuado uma pretensão falsa, definindo-se como algo que não é, tende a destruí-lo. Se os outros compreendem que as concepções do self de alguém foram desmentidas e desacreditadas, então, essa pessoa tende a ser destruída aos olhos de outros. Se a pessoa consegue manter a contradição como segredo, pode ser bem-sucedida em impedir que todos, menos ela própria, tratem-na como um fracasso.”[10]
A gravidade da destruição do self de uma pessoa é comparada à uma morte social[11], o que implica em diversos rearranjos sociais.
Trazendo tais raciocínios para a realidade brasileira, tem-se que, no ano de 2023, golpes contra pessoas idosas cresceu 70%, número esse que pode ser até maior, segundo a secretaria nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, não fosse o constrangimento que as vítimas possuem de comunicar o ocorrido[12].
Nesses casos, há uma evidente afetação ao self da vítima idosa: uma pessoa antes independente, que não raro se mostrou capaz de gerir patrimônio e familiares, agora se vê como um alvo frágil incapaz de distinguir o certo e o errado:
“[...] uma pessoa pode ser involuntariamente privada de um papel sob circunstâncias que refletem desfavoravelmente em sua capacidade para exercê-lo. O papel perdido pode ser um que ele já tenha ocupado ou um a que já tenha abertamente se comprometido a se preparar para ocupá-lo. Em qualquer caso, a perda é maior do que uma questão de parar de agir com certa capacidade; é a última prova da incapacidade; e, em muitos casos, até mais que isso.
O momento da falha com frequência surpreende uma pessoa agindo como alguém que acha que é um tipo apropriado de pessoa para o papel em questão. A suposição se torna presunção, e a falha se torna uma fraude.”[13]
Se tal afetação for ainda maior, não apenas o papel (self) de independente ou de arrimo de família pode ser colocado em dúvida pela própria vítima, por conta do golpe sofrido. Isso porque:
“Nessas ocasiões, a experiência abalada em uma área da vida social pode se difundir a outros setores de sua atividade. Podem ser definidos mais além os limites entre seus diversos papéis sociais, tornando-se uma fonte de dificuldade em todos eles.”[14]
Diversas são as consequências disso: familiares optarem pela intervenção judicial ou recolhimento em casas de repouso, como são os exemplos trazidos pelo próprio autor, abordando a realidade estadunidense[15].
Essas questões precisam ser, pois, consideradas, ao se raciocinar a dita “dupla torpeza” do crime de estelionato. Para tanto, alguns elementos constantes no próprio trabalho de Goffman se mostram interessantes.
O primeiro é a diferenciação de golpes como o conto do vigário (geralmente mais simplórios e isolados) em relação aos delitos relacionados à criminalidade econômica (mais complexos, envolvendo as mais diversas relações não apenas sociais, mas, principalmente, econômicas):
“O “conto do vigário”, assim como seus praticantes o chamam, é uma forma de obter dinheiro por meio de falsos pretextos, pelo exercício da fraude e do engano. O “conto” difere de modalidades mais educadas de logro financeiro por importantes formas. É praticado em pessoas privadas por atores talentosos, que constroem, metodicamente e regularmente, relações sociais informais com o propósito de abuso. Já o “crime de colarinho branco” é praticado em organizações por pessoas que aprendem a abusar de posições de confiança que antes desempenhavam lealmente. Um explora a aparência; o outro, a posição. Além disso, um trapaceiro é alguém que aceita um papel social na comunidade do submundo; é parte de uma irmandade, cujos membros não têm a pretensão de se apresentarem como “legítimos”. Um “criminoso de colarinho branco”, por outro lado, não tem colegas, embora possa ter um comparsa com quem planeja seu crime e uma esposa a quem o confessa.”[16]
A exploração da aparência é relevante para salientar a habilidade do golpista em encenar situações e, com isso, ludibriar suas vítimas. Algo que, porém, não é suficiente:
“Fala-se que o “conto do vigário” é um bom golpe nos Estados Unidos, porque muitos americanos querem fazer dinheiro fácil ou não rejeitam esse intento, engajando-se em ações abaixo da legalidade para consegui-lo. O golpe tem fases típicas. O tolo potencial é primeiro localizado, e um membro da equipe (o homem externo, o condutor, o aliciador) promove um contato social com esse tolo. Ganha-se a confiança do otário, a quem é dada a oportunidade de investir seu dinheiro em um jogo de risco que ele acredita que foi marcado em seu favor. O jogo, certamente, está marcado, mas não em seu favor. Permite-se que o otário ganhe algum dinheiro, e, então, ele é convencido a investir mais. Ocorre um “acidente” ou “erro”, e o otário perde seu investimento total. Os operadores, então, partem para uma cerimônia que é chamada de limpeza ou esfola. Eles deixam o otário, mas tomam seu dinheiro. Espera-se que o otário siga seu caminho, um pouco mais sabido, mas muito mais pobre.”[17]
Ocorre que nem sempre o golpe é um caso de evidente “malandragem”, por assim dizer (como o golpe do bilhete premiado, antes já citado), e nem mesmo a vítima encontra-se em posição assim tão vulnerável. Goffman mesmo assim reconhece:
“Embora o termo otário seja comumente aplicado a pessoas a quem se conferem expectativas de curta duração por operadores que intencionalmente distorceram os fatos, uma definição menos estrita é desejável para analisar a cena social mais ampla. Uma expectativa pode se provar falsa no final, mesmo que tenha sido possível sustentá-la por longo tempo e até que os operadores tenham agido de boa-fé. Assim também as expectativas razoáveis, assim como as enganosas, geram necessidade de consolação.”[18]
Pode-se, pois, ter-se tanto um golpe simples (a ponto de até mesmo se duvidar de sua efetividade), quanto um golpe mais complexo (com aparência de negócio lícito, que só se revela como fraude posteriormente). Em ambos os casos, exige-se da vítima, sim, uma projeção de ganho, mesmo que tal projeção possa ser chamada de “torpeza”.
Porém, o “golpe” se constitui, antes de mais nada, de uma hábil encenação, que induz a vítima não apenas quanto à projeção de ganhos, mas também quanto à sua licitude e, talvez, até quanto à sua moralidade. No golpe do bilhete premiado, por exemplo, é comum que o sortudo seja encenado como simples, ignorante, forasteiro, tudo para fazer com que a compra de seu bilhete pareça não apenas um ganho, como também uma verdadeira ajuda!
Tamanha a habilidade dos golpistas que as consequências, para a vítima, não são somente financeiras, afetando também a própria percepção que ela tem de si. Esse fato não pode ser ignorado quando da análise de políticas criminais em relação ao crime de estelionato, como se pode refletir a partir da conclusão do texto de Erving Goffman:
“Há, sem dúvida, poucas posições na vida que não agrupam pessoas que lá estão em vista de falhas e outras pessoas que estão em virtude do sucesso. Nesse sentido, os mortos estão classificados, mas não segregados, e continuam a caminhar entre os vivos.”[19]
[1] O que, para a doutrina majoritária, em nada influencia na caraterização do crime previsto no art. 171, do Código Penal, diga-se. Nesse sentido, por exemplo: BITENCOURT, Cezar R. Tratado de direito penal: parte especial. v.3. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2024, p. 169.
[2] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Torpeza ou fraude bilateral no estelionato sob a ótica da vitimodogmática e da autoproteção. Boletim IBCCRIM, a. 26, n. 312, nov. 2018, ISSN 1676-3661, p. 7.
[3] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Torpeza ou fraude bilateral no estelionato sob a ótica da vitimodogmática e da autoproteção. Boletim IBCCRIM, a. 26, n. 312, nov. 2018, ISSN 1676-3661, p. 7-8.
[4] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Torpeza ou fraude bilateral no estelionato sob a ótica da vitimodogmática e da autoproteção. Boletim IBCCRIM, a. 26, n. 312, nov. 2018, ISSN 1676-3661, p. 7.
[5] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Torpeza ou fraude bilateral no estelionato sob a ótica da vitimodogmática e da autoproteção. Boletim IBCCRIM, a. 26, n. 312, nov. 2018, ISSN 1676-3661, p. 8.
[6] Talvez aqui a citação original seja relevante: “In the argot of the criminal world, the term “mark” refers to any individual who is a victim or prospective victim of certain forms of planned illegal expoliation. The mark is the sucker – the person who is taken in.”. GOFFMAN, E. (1952). On Cooling the Mark Out: Some Aspects of Adaptation to Failure. Psychiatry, 15(4), 451–463. https://doi.org/10.1080/00332747.1952.11022896. Na tradução de Jordão Horta Nunes, optou-se pela adoção da gíria “otário” (GOFFMAN, Erving. Acalmando o Otário - Alguns aspectos de adaptação à falha. Trad. Jordão Horta Nunes. PLURAL, Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, São Paulo, v. 16, n. 1, pp. 195-211, 2009) que, por sua vez, encontra no texto original de Goffman o equivalente “sucker”.
[7] BECKER, Howard S. Truques da escrita: Para começar e terminar teses, livros e artigos. Rio de Janeiro: Zahar, E-book não paginado.
[8] GOFFMAN, Erving. Acalmando o Otário - Alguns aspectos de adaptação à falha. Trad. Jordão Horta Nunes. PLURAL, Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, São Paulo, v. 16, n. 1, pp. 195-211, 2009, p. 196-197.
[9] GOFFMAN, Erving. Acalmando o Otário - Alguns aspectos de adaptação à falha. Trad. Jordão Horta Nunes. PLURAL, Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, São Paulo, v. 16, n. 1, pp. 195-211, 2009, p. 195.
[10] GOFFMAN, Erving. Acalmando o Otário - Alguns aspectos de adaptação à falha. Trad. Jordão Horta Nunes. PLURAL, Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, São Paulo, v. 16, n. 1, pp. 195-211, 2009, p. 208.
[11] Um homem que requer ser acalmado é uma pessoa que não pode mais sustentar um de seus papéis sociais e está para ser demovido dele; é uma pessoa que está perdendo uma de suas vidas sociais e está para sofrer uma das mortes para ele possíveis. Isso o leva a considerar as formas pelas quais pode ir ou pode ser levado à morte em cada uma de nossas capacidades sociais; as formas, em outras palavras, de sustentar a passagem do papel que tínhamos para um estado de não mais possuí-lo. (GOFFMAN, Erving. Acalmando o Otário - Alguns aspectos de adaptação à falha. Trad. Jordão Horta Nunes. PLURAL, Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, São Paulo, v. 16, n. 1, pp. 195-211, 2009, p. 210).
[12] Jornal Nacional. Número de golpes contra pessoas idosas cresce mais de 70% em 2023. 03 jul. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/07/03/numero-de-golpes-contra-pessoas-idosas-cresce-mais-de-70percent-em-2023.ghtml, acesso em mai. 2024.
[13] GOFFMAN, Erving. Acalmando o Otário - Alguns aspectos de adaptação à falha. Trad. Jordão Horta Nunes. PLURAL, Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, São Paulo, v. 16, n. 1, pp. 195-211, 2009, p. 199.
[14] GOFFMAN, Erving. Acalmando o Otário - Alguns aspectos de adaptação à falha. Trad. Jordão Horta Nunes. PLURAL, Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, São Paulo, v. 16, n. 1, pp. 195-211, 2009, p. 208.
[15] “Primeiro, há o processo dramático pelo qual as pessoas que morreram de formas importantes são gradualmente trazidas para uma sepultura comum que está ecologicamente separada da comunidade viva. Para os mortos, isso é um punição imediata e uma defesa. Prisões e manicômios são, talvez, os exemplos mais familiares, mas outros importantes existem. Há, hoje, nos Estados Unidos, a interessante tendência de reservar certas regiões e cidades na Califórnia como asilos para os que sucumbiram em sua capacidade como trabalhadores e pais, mas ainda estão vivos financeiramente. Para os idosos, nos Estados Unidos, que também faleceram financeiramente, há lares de idosos e albergues” (GOFFMAN, Erving. Acalmando o Otário - Alguns aspectos de adaptação à falha. Trad. Jordão Horta Nunes. PLURAL, Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, São Paulo, v. 16, n. 1, pp. 195-211, 2009, p. 210-211).
[16] GOFFMAN, Erving. Acalmando o Otário - Alguns aspectos de adaptação à falha. Trad. Jordão Horta Nunes. PLURAL, Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, São Paulo, v. 16, n. 1, pp. 195-211, 2009, p. 196.
[17] GOFFMAN, Erving. Acalmando o Otário - Alguns aspectos de adaptação à falha. Trad. Jordão Horta Nunes. PLURAL, Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, São Paulo, v. 16, n. 1, pp. 195-211, 2009, p. 196.
[18] GOFFMAN, Erving. Acalmando o Otário - Alguns aspectos de adaptação à falha. Trad. Jordão Horta Nunes. PLURAL, Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, São Paulo, v. 16, n. 1, pp. 195-211, 2009, p. 197.
[19] GOFFMAN, Erving. Acalmando o Otário - Alguns aspectos de adaptação à falha. Trad. Jordão Horta Nunes. PLURAL, Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, São Paulo, v. 16, n. 1, pp. 195-211, 2009, p. 211.